A pergunta passa a ser até irônica, quando sabemos que os nossos queridos parlamentares e membros do judiciário têm alguns meses de férias durante o ano, na verdade quanto aos parlamentares existe uma inversão de valores, passam mais tempo descansando do que na verdade trabalhando.
Entretanto a pergunta é para as pessoas mortais que estão regidas pelas leis trabalhistas. Aparentemente a resposta seria que todos têm o direito a 30 dias, mas não é bem assim, a lei estabelece o seguinte: Após 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:
Bem, esta questão de proporção é que mata, pois tudo vai depender das faltas injustificáveis que o empregado tenha no período, ou seja, os 30 dias poderão ser reduzidos a zero, o empregado pode perder totalmente o direito as férias.
Terá direito há 30 dias corrido caso tenha faltado no serviço não mais de 5 vezes. Caso tenha de 6 a 14 faltas no período, suas férias ficam reduzidas para 24 dias. Se tenha faltado entre 15 a 23 vezes as férias já reduzem para 18 dias. Agora se deixou de trabalhar entre 24 a 32 faltas apenas 12 dias de férias.
Agora ultrapassou 32 faltas por ano, coisa que até os políticos conseguem facilmente, mas uma pessoa normal dificilmente vai conseguir sem ser demitido, perderá o direito as férias, aliás, este é individuo que não deve precisar de férias.
Então o negócio é ficar ligado, faltas e férias não combinam.
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